Imagine-se trabalhando em cima de um elevador de tesoura, realizando tarefas críticas de construção.A classificação correta dos elevadores de tesoura tem sido há muito uma fonte de confusão na indústria da construção.
A Administração de Segurança e Saúde no Trabalho (OSHA) emitiu recentemente uma orientação autorizada que resolve este debate: os elevadores de tesoura não são plataformas de trabalho aéreas,Mas se enquadram na classificação de andaimesEsta determinação tem implicações significativas para os protocolos de segurança no local de trabalho.
Para entender a classificação da OSHA, é necessário primeiro examinar como as plataformas de trabalho aéreas são definidas.Plataformas de telescópio, escadas aéreas, plataformas de braço articulado, torres verticais e combinações destes tipos.fornecer soluções flexíveis para trabalhos elevados.
Os elevadores de tesoura, mesmo os modelos com plataformas que se estendem para além do chassi, não se qualificam como nenhum desses tipos de plataforma aérea.453) não se aplicam às operações de elevação por tesoura.
A OSHA afirma explicitamente que os elevadores de tesoura atendem à definição de andaimes (§ 1926.451).Esta classificação significa que os empregadores devem cumprir todas as normas de andaimes da OSHA aplicáveis ao usar elevadores de tesoura..
É necessário prestar especial atenção aos requisitos dos andaimes móveis (§ 1926.452 ((w))), uma vez que os elevadores de tesoura são móveis por natureza.e outros fatores críticos de segurança.
Notavelmente, a OSHA emitiu anteriormente uma diretiva de 1997 [CPL 02-01-023 (anteriormente CPL 2-1.23) ] que declarou incorretamente que "os elevadores de tesoura são cobertos pelo § 1926.453A OSHA está atualizando as referências em linha à directiva desatualizada para evitar uma continuação da confusão.
Uma questão comum surge no que diz respeito à protecção contra quedas: Os trabalhadores devem usar arneses de segurança quando operam elevadores de tesoura com corrimões e plataformas estendíveis?
A resposta da OSHA é definitiva: Não. Nem o §1926.451 nem o §1926.452 ((w) exigem o uso de arnês quando se trabalha em elevadores de tesoura equipados com corrimões devidamente mantidos.Os empregadores mantêm a responsabilidade pela avaliação dos riscos no local de trabalho e pela aplicação de medidas de segurança adequadas.
Além da formação, os empregadores devem implementar sistemas de supervisão, inspecções regulares dos equipamentos e programas abrangentes de gestão da segurança com responsabilidades claramente definidas.
Embora os elevadores de tesoura sejam ferramentas de construção indispensáveis, o uso inadequado cria sérios riscos de segurança.A classificação clara e o rigoroso cumprimento das normas dos andaimes podem prevenir acidentes e proteger os trabalhadoresAo integrar a consciência da segurança nas operações diárias, a indústria da construção pode avançar para ambientes de trabalho mais seguros para todos.
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